- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0136700-54.2009.5.15.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada PETROS, que versava sobre a ocorrência de litispendência e de ofensa à coisa julgada, mantendo o óbice da preclusão da discussão trazida no apelo, já aplicado pela Vice-Presidência do 15º TRT, e ressaltando ainda a intranscendência da matéria, por não se tratar de questão nova no TST, nem de decisão em confronto com súmula desta Corte ou do STF ou com direito social constitucionalmente assegurado, para uma causa cujo valor da execução (R$ 65.605,10) não poderia ser considerado elevado a ponto de justificar novo exame do feito. 2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento da preclusão adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0136700-54.2009.5.15.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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