JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002031-72.2016.5.02.0021

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002031-72.2016.5.02.0021, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, proferida em sede de execução de sentença, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Administrador da Executada, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica e ilegitimidade passiva, com lastro no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. No presente agravo, a Parte não investe contra os fundamentos da decisão ora agravada, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002031-72.2016.5.02.0021. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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