JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010494-50.2017.5.18.0082

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010494-50.2017.5.18.0082, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo, quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional do TRT, ilegitimidade passiva ad causam, responsabilidade subsidiária de empresa privatizada, assistência judiciária gratuita e multa ante a oposição de embargos de declaração protelatórios), que não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 1.400,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e Súmulas 296, 331, IV, 333, 337, I, e 463, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010494-50.2017.5.18.0082. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se carente de transcendência o apelo da Celg Distribuição S.A., quer pelas matérias em debate (negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade passiva , responsabilidade subsidiária de empresa privatizada, honorários de sucumbência, assistência judiciária gratuita e multa por embargos de declaração protelatórios), que não são novas (CLT, art.89…

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