JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001345-85.2016.5.02.0472

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 1001345-85.2016.5.02.0472, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas da supressão de instância, do adicional de periculosidade e das astreintes, por óbices do art. 896, § 7º, da CLT, das Súmulas 126, 132, 297 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1, todas do TST, e da Súmula 636 do STF. 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001345-85.2016.5.02.0472. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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