JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000524-32.2018.5.17.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0000524-32.2018.5.17.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PETROS. FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada, uma vez que desfundamentado na forma do entendimento da Súmula nº 422, I, do TST, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como cediço, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fundamentos adotados pelo despacho do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância do requisito processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte, por sua vez, alega genericamente ter cumprido os requisitos legais de admissibilidade, imputa conteúdo diverso ao despacho denegatório e renova a matéria de fundo do recurso de revista, sem abordar a questão processual central do despacho denegatório. 5 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ( "O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática" ), tampouco àquela do item III (" I naplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença"), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000524-32.2018.5.17.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000735-59.2011.5.01.0207

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNAM A FUNDAMENTAÇÃO NORTEADORA DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº422, I, DO TST. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da Fundação Petrobras de Seguridad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134500-81.2008.5.05.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (PETROS). EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (PETROS). EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Consoante a diretriz perfil…

Agravo 0100238-07.2019.5.01.0067

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre ilegitimidade ativa quanto ao rol de substituídos, ilegitimidade ativa quanto ao enquadramento sindical, chamamento ao processo da Petrobras para integrar o polo passivo da execução, metodologia adotada nos cálculos de l…

Agravo 0000735-59.2011.5.01.0207

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da pro…

Agravo 0001363-32.2019.5.17.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, que versava sobre prescrição, competência da Justiça do Trabalho, legitimidade ativa, contribuição Petros, índice de correção monetária e honorários advocatícios, com lastro nos óbic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.