- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0010421-94.2017.5.15.0039, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL 1 - Deve ser acolhida a preliminar de não conhecimento suscitada pela reclamada em contrarrazões ao agravo interposto pelo reclamante, sob a alegação de que o recurso " foi interposto por advogado sem procuração nos autos ". 2 - Com efeito, o advogado que subscreveu eletronicamente o agravo, Dr. Carlos Eduardo Toniolo Silva, não está regularmente investido de poderes para representar o reclamante, visto que seu nome não consta arrolado nos únicos instrumentos de mandato juntados ao processo eletrônico. Verifica-se ainda que não se configurou mandato tácito, o que afasta a aplicação da OJ nº 286 da SBDI-1 do TST. 3 - Incidência do item I, primeira parte, da Súmula nº 383 do TST, segundo o qual " É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ". 4 - Importa ressaltar que o caso não se enquadra na hipótese descrita no item II da Súmula nº 383 desta Corte (" Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício "), pois não se trata de vício existente em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato. 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010421-94.2017.5.15.0039. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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