JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012169-36.2017.5.15.0113

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012169-36.2017.5.15.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST . 1. Trata-se de caso em que a Corte regional de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, constatou a irregularidade de representação, reputando o referido recurso como inexistente, em razão de a advogada subscritora do recurso de revista não se encontrar constituída no processo, bem como por não se tratar de caso de mandato tácito, razão pela qual aplicou ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 383, I, do TST. 2. De fato, esta Corte Superior entende que não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato na hipótese em que recurso é apresentado por advogado sem procuração nos autos, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, conforme a diretriz perfilhada pela Súmula 383, do TST. 3. A Parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012169-36.2017.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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