- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0000340-43.2012.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. No tocante às alegações acerca da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT. Por outro lado, no tocante ao erro material apontado, com razão a reclamante . Houve erro material apenas no corpo do acórdão proferido, ao examinar o recurso interposto pelo reclamado, mas fazer referência à reclamante. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeito modificativo quanto ao decidido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000340-43.2012.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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