- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000263-18.2017.5.23.0116, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ERRO MATERIAL. O recurso de revista da ré foi parcialmente conhecido e provido para “afastar da condenação o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e de insalubridade” . Entretanto, constou indevidamente a expressão “devendo ser restabelecida a r. sentença na qual a empresa fora condenada ao pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário do reclamante, além dos reflexos”. Desse modo, os embargos de declaração devem ser providos (acolhidos) para sanar erro material no relatório do acórdão embargado, fazendo constar “para afastar da condenação o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, devendo o reclamante, na ocasião da liquidação, fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico”. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, concedendo efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000263-18.2017.5.23.0116. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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