- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0020084-62.2014.5.04.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. APELO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO CONSIGNADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. No agravo de instrumento , a parte reclamada não atacou os fundamentos da decisão denegatória, em especial a limitação do conteúdo do art. 896, §1º-A da CLT, motivo pelo qual não foi conhecido (Súmula 422, I do TST). Assim , não há falar em omissão, já que a decisão embargada não adentrou no mérito da controvérsia. A parte embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020084-62.2014.5.04.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.