Agravo 0100633-27.2016.5.01.0027
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma)…