- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0020925-02.2019.5.04.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (SÚMULA 126). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que a perita asseverou que a autora nunca esteve exposta , com ou sem conhecimento , a doenças infectocontagiosas , e que na unidade de trabalho da autora são raros os casos, ainda assim, estes ficam isolados na própria incubadora, afastando o contato permanente. Registrou também que a reclamante trabalha em UTI neonatal, e que no período trabalhado pela autora na unidade não houve relato de doenças infectocontagiosas. Verifica-se, também, que não foram apresentadas provas aptas a desconstituir o laudo pericial. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020925-02.2019.5.04.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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