- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0020813-64.2018.5.04.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO . (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, delimitou o contato direto da autora com pacientes em isolamento, portadores de doenças infectocontagiosas, não sendo os EPIs capazes de eliminar o risco, tendo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR/15 da Portaria 3.214/78 do MTE . Nesse quadro, para analisar as alegações recursais no sentido da ausência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas , bem como da eficácia dos EPIs , seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020813-64.2018.5.04.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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