JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000136-43.2016.5.02.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 1000136-43.2016.5.02.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST) . Decisão regional que acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa e declarou anulado o processo a partir da audiência de instrução, determinando o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual . Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000136-43.2016.5.02.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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