- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010531-24.2018.5.15.0083, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. ART. 118 DA LEI 8213/91. SÚMULA 378, II/TST. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. O item II da Súmula 378/TST dispõe sobre os pressupostos para a concessão da estabilidade por acidente do trabalho: "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego" . Tem-se, portanto, que a concessão da referida estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo, qual seja, gozo de auxílio-doença acidentário ou constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego em período posterior. No caso em tela , o TRT manteve a sentença que reconheceu a estabilidade provisória acidentária do Obreiro e condenou a Empregadora ao pagamento da indenização substitutiva, por concluir que " A questão, assim, é objetiva: preenchido o requisito objetivo do art. 118 da Lei 8213/91. Aplicável ao caso o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 378 do C. Tribunal Superior do Trabalho ". Ponderou-se, ademais, que a Reclamada não logrou comprovar a sua alegação de que o INSS teria alterado a natureza do benefício concedido. Logo, reconhecido o preenchimento dos requisitos objetivos expressamente previstos (art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378/TST), correta a decisão que reconheceu a estabilidade acidentária. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010531-24.2018.5.15.0083. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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