- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010307-98.2018.5.15.0079, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. interposIÇÃO em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O exame dos autos revela que embora o recurso de revista tenha sido denegado por incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas nºs 126 e 333 do TST e por ausência do cumprimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, sob o fundamento de que " a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão", a agravante não impugnou a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal referido na Súmula 422, I, do TST. Efetivamente, olvidou por completo os fundamentos consignados pela autoridade local, à medida que na minuta de agravo de instrumento dirigiu toda sua linha de argumentação às questões de fundo. Cabia à recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão na qual a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, ônus do qual não se desincumbiu. Erigido o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Nesse passo, é de se acolher a preliminar arguida em contraminuta para não conhecer do agravo de instrumento, por não atender ao pressuposto da regularidade formal. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010307-98.2018.5.15.0079. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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