- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-59.2017.5.06.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . interposIÇÃO em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O exame dos autos revela que embora o recurso de revista tenha sido denegado sob o fundamento de que não se vislumbrou as violações apontadas, na medida em que "a E. Primeira Turma decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e de acordo com a legislação aplicada à espécie. Desta feita, consiste a insurgência, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Revisora", bem como por incidência dos óbices das Súmulas nºs 126, 296 e 297 do TST, o agravante não impugnou a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal referido na Súmula 422, I, do TST. Efetivamente, olvidou por completo os fundamentos consignados pela autoridade local, à medida que na minuta de agravo de instrumento dirigiu toda sua linha de argumentação às questões de fundo. Cabia ao recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão na qual a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, ônus do qual não se desincumbiu. Erigido o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Nesse passo, não merece ser conhecido o agravo de instrumento, por não atender ao pressuposto da regularidade formal. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000789-59.2017.5.06.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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