- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001077-58.2016.5.06.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL ONDE SE ENCONTRA CONSUBSTANCIADA A TESE JURÍDICA PREQUESTIONADA (DESATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). 1. O Tribunal Regional de origem negou provimento ao agravo de petição do executado, ora agravante, para manter a sentença que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, o que ensejou a interposição do seu recurso de revista. 2. Ao analisar as razões do recurso de revista do ora agravante, verifica-se, que, conforme registrado pelo Juízo primeiro de admissibilidade, essa Parte não atendeu a exigência do art. 896, § 1.º-A, I, e III, da CLT, na medida em que não indicou os trechos do acórdão regional que contemplam a tese combatida, desatendendo, assim, o disposto referido dispositivo legal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001077-58.2016.5.06.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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