- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000535-06.2017.5.06.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELOS AGRAVANTES NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de os recorrentes não indicaram o trecho específico do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatenção ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como não apontaram qualquer violação à Constituição Federal, consoante exige o art. 896, § 2º, da CLT . 2. Hipótese em que os agravantes se limitam a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, não atacando especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000535-06.2017.5.06.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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