- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011196-13.2015.5.01.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA, ART. 896, §2.º, DA CLT). Consoante jurisprudência desta Corte, o art. 899, §10, da CLT somente se aplica a fase de conhecimento, incidindo, na fase de execução, o disposto no art. 884, § 6.º, da CLT, também instituído pela Lei 13.467/2017, o qual somente excepciona a necessidade de garantia do juízo às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, hipótese diversa dos autos. Precedentes. Violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal não configurada. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011196-13.2015.5.01.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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