- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100383-02.2019.5.01.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOVAÇÃO RECURSAL). A alegação do agravante de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal Regional não foi trazida nas razões do recurso de revista, constituindo, pois, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não provido. 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. AUTOR NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Em que pese jurisprudência desta Corte no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição Federal confere legitimidade ativa ao sindicato para atuar na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria, no caso, estabelecido no acórdão recorrido que o autor não integra o rol dos substituídos beneficiados pela ação coletiva, conforme definido no título executivo (Súmula 126 do TST), deve ser observado os limites subjetivos da coisa julgada delimitada na ação coletiva, nos termos do art. 506 do CPC/2015. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100383-02.2019.5.01.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.