JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020063-43.2020.5.04.0702

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020063-43.2020.5.04.0702, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo desnecessária a apresentação de rol de substituídos. O entendimento da Relatora é no sentido de que, mesmo quando o sindicato apresenta o rol na ação coletiva, os direitos dela decorrentes se estendem aos demais empregados da categoria, consoante interpretação do art. 8.º, III e V, da Constituição Federal. No entanto, a SBDI-1 desta Corte, em sentido contrário, entende que, na hipótese em que o sindicato apresenta relação específica, e a sentença acolhe o pedido apenas quanto àqueles empregados, não é possível, em sede de execução, estender seus efeitos a empregados que não constaram do rol de substituídos da ação coletiva, sob pena de ofender os limites subjetivos da coisa julgada, entendimento ao qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020063-43.2020.5.04.0702. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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