JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001529-44.2018.5.02.0707

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001529-44.2018.5.02.0707, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que "Não se extrai, portanto, do conjunto probatório qualquer elemento que possibilite a indicação das tarefas com suposta autonomia e maior responsabilidade, tese defendida pelo Demandado". Desse modo, não há como divergir da Corte local, uma vez que a autora não desempenhava atribuições diferenciadas do bancário comum, a justificar a possibilidade de seu enquadramento na regra do artigo 224, § 2º, da CLT. Incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001529-44.2018.5.02.0707. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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