JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-74.2018.5.10.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-74.2018.5.10.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que a reclamante exercia atividades que exigiam distinto grau de fidúcia, de modo a enquadrá-la na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Decidir em sentido contrário encontra óbice nas Súmulas n os 102, I, e 126 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000768-74.2018.5.10.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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