Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000719-18.2017.5.02.0024
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com base nas provas existentes nos autos, consignou que, na hipótese, não se verificou grau diferenciado de fidúcia, hábil a enquadrar a reclamante no § 2° do art. 224 da CLT. Dessarte, diante de tais assertivas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta instância superior, consoante a Súmula nº 126 do TST, incide ao caso o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, ante o dispos…