JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000933-05.2019.5.02.0714

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000933-05.2019.5.02.0714, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - VÍNCULO DE EMPREGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se observa negativa de prestação jurisdicional ou violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o regional manifestou-se sobre a questão da subordinação e da pessoalidade, embora de forma contrária aos interesses da parte. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. Estando o feito submetido ao ritosumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000933-05.2019.5.02.0714. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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