JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-58.2017.5.02.0384

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001485-58.2017.5.02.0384, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1 - NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não há negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional enfrentou a questão essencial da controvérsia (ausência de subordinação), fundamentando sua decisão em fatos e provas dos autos constantes dos autos. Agravo conhecido e não provido. 2 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. 1. Consta no acórdão recorrido que a execução do trabalho era feita de acordo com a conveniência do reclamante e que eventuais faltas não eram passíveis de punição. Nesse cenário, não há de se falar em vínculo de emprego, em razão da ausência de subordinação, um dos elementos necessários para o reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos do art. 2º e 3º da CLT. Incide a Súmula 126 do TST. Prejudica a análise da transcendência do tema, em razão da aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001485-58.2017.5.02.0384. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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