- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 02/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000178-65.2020.5.05.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Trata-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, razão pela qual o recurso de revista somente poderia admitido por contrariedade à Súmula ou violação direta à Constituição Federal. O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, no tema, porquanto não indicada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Incide, portanto, o óbice da Súmula 459 do TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO (ART. 896, §9º, DA CLT) . No caso concreto, o Tribunal Regional constatou a ausência dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, com base nos elementos probatórios existentes nos autos. A indicação de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não atende ao disposto no art. 896, §9º, da CLT. A reclamante não indicou as razões pelas quais reputa contrariada a Súmula 212 do TST, não atendendo, assim, ao disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000178-65.2020.5.05.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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