JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-52.2019.5.02.0614

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-52.2019.5.02.0614, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A Corte de origem consignou, com base no depoimento do preposto da reclamada, que ela se beneficiou dos serviços prestados pelo reclamante, razão pela qual concluiu que responde pela eventual inadimplência dos valores devidos de forma subsidiária em relação à empregadora direta, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000148-52.2019.5.02.0614. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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