JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-45.2017.5.15.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-45.2017.5.15.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a condenação subsidiária da 6ª reclamada se deu porque havia entre ela e a empregadora da reclamante, 1ª reclamada, contrato de prestação de serviços, e a recorrente se beneficiou do trabalho prestado pela reclamante. Tal quadro fático é insuscetível de reexame nesta instância, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o conhecimento da revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010190-45.2017.5.15.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010483-04.2015.5.01.0522

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O quadro fático descrito pelo Regional revela que a condenação subsidiária da segunda reclamada se deu porque havia entre ela e a empregadora do reclamante, primeira reclamada, contrato de prestação de serviços, e a recorrente se beneficiou do trabalho prestado pelo reclamante. Nesse contexto, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula nº 331, IV, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011850-64.2015.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Incidência do óbic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011791-06.2014.5.15.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Infere-se do acórdão regional que as reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços terceirizados, restando evidente que a segunda reclamada se beneficiou da força de trabalho do reclamante, na qualidade de tomadora de serviços. Decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada no inciso IV da Súmula nº 331. Agr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001547-30.2016.5.07.0023

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta corte Superior, segundo o qual "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001102-22.2018.5.17.0004

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126, concluiu que a hipótese era de efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da segunda reclamada, atraindo a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços. Incidência do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.