JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-03.2014.5.17.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-03.2014.5.17.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. A indicação de ofensa a preceitos infraconstitucionais não viabiliza o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, tendo em vista o óbice da Súmula nº 266 desta Corte e do art. 896, § 2º, da CLT. No mais, observa-se que, em relação ao dispositivo constitucional invocado, o recurso de revista não alcança conhecimento por violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, já que não se discute a coisa julgada. Com efeito, o dispositivo constitucional invocado pela primeira executada não guarda pertinência temática com a matéria suscitada no recurso de revista (índice aplicável à correção monetária). Nessas circunstâncias, é inviável a possibilidade de ofensa literal e direta ao dispositivo da Constituição Federal indicado, na forma preconizada pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela qual não há como prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000227-03.2014.5.17.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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