- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-88.2019.5.22.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A decisão agravada revela-se irrepreensível, porquanto constatado que a reclamada não procedeu ao recolhimento integral do valor do depósito recursal atinente ao recurso de revista. Ressaltou-se, ainda, que a presente hipótese atrai a aplicação da diretriz sufragada no item I da Súmula nº 128 do TST e que a reclamada foi devidamente intimada, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1 do TST, para comprovar o recolhimento do depósito recursal, razão pela qual não há como afastar a deserção do recurso de revista. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-88.2019.5.22.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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