JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011228-71.2016.5.03.0011

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011228-71.2016.5.03.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão referente à integração da gratificação GM na base de cálculo das horas extras foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011228-71.2016.5.03.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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