Embargos em Recurso de Revista 0011100-15.2015.5.15.0088
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. DOBRA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão ora impugnado, ao não conhecer do recurso de embargos interposto pelo reclamante, em face da incidência do óbice preconizado pelo § 2° do art. 894 da CLT, tendo em vista que o acórdão turmário havia sido proferido em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Pleno, consoante …