JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101851-62.2016.5.01.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101851-62.2016.5.01.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 100% PREVISTA NO MANO. BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, consignou os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão de provimento da revista , destacando que não há falar em pagamento de qualquer diferença a título de gratificação de férias. Assim, as razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101851-62.2016.5.01.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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