JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002289-86.2015.5.09.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002289-86.2015.5.09.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. Cinge-se a controvérsia a definir se a parcela "auxílio-alimentação", devida pela reclamada aos empregados em atividade, também é extensível aos reclamantes, porque, embora aposentados, passaram a constituir condição individual de contrato de trabalho inicialmente assegurada no ACT de 1969. É incontroverso que " O autor foi contratado em 08.01.1969, obteve a aposentadoria por tempo de contribuição em 04.03.1998 (CTPS - fl. 23/24) e teve seu contrato de emprego rompido em 27.02.1998, conforme TRCT de fl. 280 ", bem assim o fato de que postula o pagamento da parcela denominada "auxílio-alimentação" referente aos anos de 2009 a 2015, nas mesmas condições alcançadas aos empregados da ativa. Ora, do que se infere do acórdão regional, o Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA determinou, para os empregados admitidos até 31/12/1982, hipótese dos autos, a integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, na condição de direito adquirido. Dentro deste contexto, o posicionamento desta Corte Superior segue no sentido de que as vantagens advindas do ACT de 1969, mantidas posteriormente e que passaram a constituir condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da reclamada admitidos até 31 de dezembro de 1982, em razão de sua integração ao patrimônio de seus destinatários, não poderiam ser suprimidas ou sofrer limitação. Logo, tem-se que o reclamante faz jus ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria no período não prescrito, por se tratar de direito adquirido pelos empregados contratados até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA, sob pena de ofensa ao art. 5°, XXXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002289-86.2015.5.09.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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