- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-98.2019.5.09.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Deixa-se de analisar, com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015, a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional arguida no agravo de instrumento interposto pela reclamante. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a definir se a parcela "auxílio-alimentação", devida pela reclamada aos empregados em atividade, também é extensível à reclamante, porque, embora aposentada, passou a constituir condição individual de contrato de trabalho inicialmente assegurada no ACT de 1969. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante foi admitida em 1°/4/1954 e se aposentou em 1°/6/1984, postulando o pagamento da parcela denominada "auxílio-alimentação" referente aos anos de 2016 a 2018, nas mesmas condições alcançadas aos empregados da ativa. Ora, do que se infere do acórdão regional, o Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA determinou, para os empregados admitidos até 31/12/1982, hipótese dos autos, a integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, na condição de direito adquirido. Dentro deste contexto, o posicionamento desta Corte Superior segue no sentido de que as vantagens advindas do ACT de 1969, mantidas posteriormente e que passaram a constituir condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da reclamada admitidos até 31 de dezembro de 1982, em razão de sua integração ao patrimônio de seus destinatários, não poderiam ser suprimidas ou sofrer limitação. Logo, tem-se que a reclamante faz jus ao pagamento do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria no período não prescrito, por se tratar de direito adquirido pelos empregados contratados até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica - TRCA, sob pena de ofensa ao art. 5°, XXXVI, da CF . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante da procedência total da ação e, como consequência, da inversão do ônus de sucumbência, a cargo da reclamada, resta prejudicado o exame do tema recursal correlato aos honorários de sucumbência. C) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional foi claro ao consignar que a matéria em discussão não se refere à validade de norma coletiva que limita ou restrinja direito trabalhista não assegurado pela Constituição da República, mas ao direito da aposentada em receber o pagamento de auxílio alimentação estabelecido em ‘termo de relação contratual atípica’ , não emitindo tese sobre a ultratividade de norma coletiva, nos termos da Súmula n° 277/TST, a atrair a incidência da Súmula n° 297 desta Corte Superior. Ademais, o Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 323 do STF, com trânsito em julgado em 23/9/2022, descabendo falar em sobrestamento do feito. Incólumes os arts. 313, V, “a”, e 1.036 do CPC. Recurso de revista não conhecido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão ao adimplemento de verba trabalhista estabelecida por norma coletiva. Assim, a matéria posta à apreciação desta Corte Especializada insere-se em sua competência material, o que afasta a alegação recursal de violação do art. 114, I e IX, da CF. Recurso de revista não conhecido. 3. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Tribunal de origem, a pretensão da reclamante se fundamenta no pagamento de valores referentes ao auxílio-alimentação, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ainda não aposentados, sem discriminação e em condições isonômicas, referindo-se o pedido aos anos de 2016 a 2018. Logo, não se cogita em ato único do empregador, mas de direito de trato sucessivo, com fundamento em norma coletiva e em norma interna da empresa (Termo de Relação Contratual Atípica), o que afasta a incidência de prescrição total aventada pela reclamada. Precedentes. Incólumes, portanto, o art. 7º, XXIX, da CF e as Súmulas nos 294 e 326 do TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000772-98.2019.5.09.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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