JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012021-02.2017.5.03.0164

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012021-02.2017.5.03.0164, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. O recurso interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento do recurso. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012021-02.2017.5.03.0164. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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