- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000344-47.2017.5.17.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na decisão agravada o recurso de revista foi obstado por inobservância do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Na minuta do presente agravo de instrumento, a parte quedou-se inerte em infirmar o mencionado óbice processual imposto ao apelo, limitando-se a reproduzir os argumentos lançados nas razões da revista. 4. É forçoso concluir pela deficiência de fundamentação do agravo de instrumento, motivo pelo qual o caso atrai a incidência do citado item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000344-47.2017.5.17.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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