JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012067-08.2018.5.15.0039

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012067-08.2018.5.15.0039, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE - SÚMULAS Nº 214 e 218 DO TST. A decisão recorrida tem natureza interlocutória, porquanto não esgotou a prestação jurisdicional na instância ordinária, de maneira que não comporta insurgência imediata por meio de Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 214 desta Corte. A decisão recorrida foi proferida em agravo de instrumento, sendo incabível o recurso de revista nesta hipótese. Súmula de nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012067-08.2018.5.15.0039. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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