JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-38.2018.5.03.0024

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010654-38.2018.5.03.0024, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. EXISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Trata-se de processo em fase de execução no qual foi registrado no acórdão que: "Os cálculos periciais foram homologados, no importe de R$1.457.367,12 (resumo de id 997453)" . Desse modo, ante o elevado valor da execução, entendo por verificada a transcendência econômica, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 896-A da CLT. 2. No mérito, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois o Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 214, segundo a qual as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010654-38.2018.5.03.0024. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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