Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-34.2020.5.07.0027
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. No acórdão embargado, esta 8ª Turma expressamente sopesou os documentos acostados pelo embargante dentro dos limites impostos pela Súmula nº 126 do TST, mantendo a deserção declarada pelo Tribunal Regional. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados (Tribu…