JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-34.2020.5.07.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-34.2020.5.07.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. No acórdão embargado, esta 8ª Turma expressamente sopesou os documentos acostados pelo embargante dentro dos limites impostos pela Súmula nº 126 do TST, mantendo a deserção declarada pelo Tribunal Regional. Assim, ausentes na decisão embargada os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001123-34.2020.5.07.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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