Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-92.2017.5.15.0051
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão alusiva à deserção do recurso de revista foi devidamente analisada e fundamentada em obediência à diretriz do item I da Súmula nº 128/TST, segundo o qual é ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal, integralmente, em relação a cada novo…