- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-49.2019.5.12.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina a matéria objeto de inconformismo de forma fundamentada, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. O Recurso de Revista não comporta conhecimento, por ausência de fundamento, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que fundamentado apenas em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000835-49.2019.5.12.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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