- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000897-11.2017.5.02.0074, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão da Turma por negativa de prestação jurisdicional quando o julgador se manifesta, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões invocadas pela parte. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, IV e VI, do CPC. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados desservem ao fim colimado, por serem inespecíficos, nos moldes da Súmula nº 296 do TST, porquanto não retratam as premissas fáticas constantes do acórdão regional quanto à ausência de exposição eventual ao agente insalubre, à avaliação qualitativa do agente insalubre, de acordo com os limites de tolerância do Anexo 11 da NR-15, e à não comprovação pela reclamada de entrega dos EPIs necessários à neutralização do agente insalubre. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000897-11.2017.5.02.0074. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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