Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000088-67.2010.5.10.0007
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ausente procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado que assina os embargos de declaração, e não configurado mandato tácito, não há como deles conhecer. R essalte-se que, no caso, não há falar em concessão de prazo para o saneamento do vício, pois não se trata de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso subs…