- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000088-67.2010.5.10.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ausente procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado que assina os embargos de declaração, e não configurado mandato tácito, não há como deles conhecer. R essalte-se que, no caso, não há falar em concessão de prazo para o saneamento do vício, pois não se trata de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos até o momento de sua interposição. Incidência da Súmula nº 383, I, do TST . Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000088-67.2010.5.10.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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