Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001185-22.2014.5.03.0019
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão alusiva à irregularidade de representação processual foi devidamente analisada e fundamentada, consignando o Regional que o recurso foi firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição,…