- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-96.2015.5.12.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Na decisão proferida por esta Turma, a questão alusiva à compensação de jornada foi devidamente analisada e fundamentada, consignando o Regional que o reclamante laborava em condições insalubres, não havendo a prévia autorização do órgão competente para a implantação do regime compensatório, atraindo a incidência do disposto na Súmula nº 85, VI, do TST. Assim, as razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010119-96.2015.5.12.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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