Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-96.2015.5.12.0046
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Na decisão proferida por esta Turma, a questão alusiva à compensação de jornada foi devidamente analisada e fundamentada, consignando o Regional que o reclamante laborava em condições insalubres, não havendo a prévia autorização do órgão competente para a implantação do regime compensatório, atraindo a incidência do disposto na Súmula nº 85…