- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Embargos de Declaração 0001907-44.2017.5.11.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIOS PASSÍVEIS DE SEREM SANADOS PELA VIA ELEITA. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. A parte que, olvidando em absoluto as razões de decidir expostas na decisão proferida nos autos, utiliza-se dos Embargos de Declaração de forma temerária, sem ao menos cuidar de apontar a existência de vícios passíveis de justificar a utilização do remédio processual, deixa evidente o seu exclusivo intuito protelatório, determinando a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001907-44.2017.5.11.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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