JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000215-42.2019.5.11.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000215-42.2019.5.11.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração. Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000215-42.2019.5.11.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração . Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdã…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração . Além disso, uma vez que o manejo do recurso evidencia mero intuito protelatório, impõe-se a aplicação da multa correspondente, prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100669-25.2017.5.01.0483. Relator(a): LUI…

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